ARTIGO 1º – Somente poderão ser utilizados os equipamentos homologados, ou autorizados, pela CBA ou CIK/CBA.
Parágrafo 1º – Tudo aquilo que não é especificamente permitido neste Regulamento é expressamente proibido e, sendo assim, todos os itens omissos neste Regulamento deverão encontrar-se nas suas características originais.